É possível requerer ao Juiz para que não homogue o plano de revitalização de empresa?

O objectivo de aprovação de um plano de revitalização é permitir a manutenção e recuperação do devedor. Esse objectivo é conseguido em regra à custa dos credores que vêm reduzido os montantes dos seus créditos assim como reestruturado o seu pagamento em prestações que se arrastam pelos anos. O plano é aprovado por maioria na proporção dos créditos reconhecidos, o que pode significar que um só credor ou alguns credores tenha mais peso que todos os outros juntos. Uma maioria de credores (mas com minoria do total do capital) pode ver assim o plano aprovado contra o sentido do seu voto expresso.
Aprovado pelos credores com maioria de capital não quer dizer homologado.
É necessário ainda que o plano seja concluso ao Juiz para que o homologue. Qualquer um dos credores que votou contra pode ainda requerer ao Juiz para que não homologue o plano? Se estivéssemos numa insolvência a questão não se colocaria porque o momento próprio para o fazer é na assembleia de credores. Mas, no âmbito do PER, a questão faz todo o sentido porque não existe qualquer norma que imponha um momento próprio para se requerer a não homologação. Na ausência de estipulação em contrário, tem sido entendido que é possível requerer ao Juiz para que não homologue o plano mesmo depois de aprovado.