Um processo de insolvência é um processo judicial que tem como finalidade a recuperação do devedor ou a liquidação do seu património e a repartição do produto obtido pelos credores.
Um processo de insolvência é composto em regra por uma fase declarativa e uma fase executiva.
A fase declarativa visa a declaração de insolvência e a verificação dos créditos.
A fase executiva a apreensão, venda e pagamento aos credores. Na prática, a fase executiva pode não ter lugar se a empresa não tiver património valorizado em, pelo menos, €5000.
Um devedor considera-se legalmente insolvente quando se encontra impossibilitado de cumprir com as suas obrigações vencidas.
Tratando-se de uma empresa, a impossibilidade de cumprir as obrigações vencidas implica um juízo de análise do conjunto do passivo e das circunstâncias do incumprimento, de que resulte a conclusão que a empresa não vai cumprir. Ou seja, a incapacidade de dar satisfação a obrigações que, pelo seu significado no conjunto do passivo do devedor, ou pelas próprias circunstâncias do incumprimento, evidenciam a impotência, para o obrigado, de continuar a satisfazer os seus compromissos.
Nessa circunstância, o devedor deve requerer a declaração de insolvência nos 30 dias seguintes ao conhecimento da situação.
Pode também dar-se o caso de ser um credor a requer a insolvência do devedor. Nesse caso, ao credor basta alegar e provar a existência do crédito e as suas circunstâncias, desde que tudo permita concluir a insolvência do devedor.
O devedor tem apenas 10 dias para se opor ao pedido de declaração de insolvência.
Pode fazê-lo quer contestando a legitimidade do credor quer alegando a sua viabilidade económica e financeira. Em qualquer circunstância cabe ao devedor provar a sua solvabilidade. Se não o conseguir ou se não se opuser ao pedido do credor é declarado insolvente.