O QUE É A ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO?

A isenção de horário de trabalho é uma forma de ultrapassar o esquema rígido dos limites da duração do trabalho.

Isso poderá ser feito mediante uma isenção total, parcial ou isenção modelada.

A isenção total traduz-se na possibilidade de o trabalhador trabalhar mais de 8 horas por dia e mais de 40 horas por semana.
A isenção parcial consiste em alargar o período normal de trabalho dentro de um certo limite.
Por último, a isenção modelada consiste em manter o período normal de trabalho, mas com horário flexível.

Consentimento e ilegibilidade
Uma vez que impõe uma alteração à partida menos favorável ao trabalhador é sempre necessário o seu consentimento. Ainda assim, apenas algumas categorias de trabalhadores são elegíveis.

Apenas são elegíveis os trabalhadores que exerçam cargo de administração ou direção, ou de funções de confiança, fiscalização ou apoio a titulares desses cargos ou que se encontrem em situação de execução de trabalhos preparatórios ou complementares que, pela sua natureza, só possam ser efetuados fora dos limites do horário de trabalho, teletrabalho e outros casos de exercício regular de atividade fora do estabelecimento sem controlo imediato do superior hierárquico.

Remuneração
Para o empregador uma das vantagens inerentes à situação de isenção de horário de trabalho consiste no não pagamento de trabalho suplementar, relativamente àquele trabalho que é prestado para além do horário normal. Mas isso não quer dizer que não seja devida uma retribuição adicional.

O trabalhador abrangido tem direito a uma retribuição específica que poderá corresponder a uma hora de trabalho suplementar por dia, duas horas por semana (no caso de horário flexível) ou outra que se encontre prevista em instrumento de regulamentação coletiva.

Quem exerça cargo de administração ou direção poderá renunciar a esta retribuição específica mas para as restantes categorias de trabalhadores a existência de isenção de horário de trabalho significa em regra trabalhar mais mas também receber um valor fixo suplementar a que não poderá renunciar.

Atualmente (desde 1 de Agosto de 2012), deixou de ser obrigatória a comunicação do acordo de isenção ao ACT.