COMO SE FAZ PARA PEDIR HOMOGAÇÃO DE ACORDO DE RESPONSABILIDADES PARENTAIS?

Para pedir a homologação do acordo de responsabilidades parentais, há que garantir, antes de mais,  que os pais estejam de acordo sobre os seus pontos essenciais. Designadamente, é necessário que exista entendimento sobre o regime da guarda e das visitas, a pensão de alimentos e a comparticipação nas despesas do menor.

Depois, há que propor o acordo obtido ao Tribunal competente para efetuar a respetiva homologação. Isso é feito através de um requerimento dirigido ao Juiz. Os requerentes em causa são ambos os progenitores, mesmo que não sejam casados entre si.

- Que documentos são necessários?
O pedido deve ser instruído com:
- O acordo de regulação das responsabilidades parentais subscrito por ambos ou por mandatário com poderes especiais;
- A certidão de assento de nascimento da criança a que disser respeito.

- A quem é dirigido o pedido?
O requerimento é dirigido ao juiz, contendo o pedido genérico de regulação das responsabilidades parentais e como causa de pedir a filiação e a situação que justifica essa regulação.

- Como se processa?
O pedido é entregue no tribunal da comarca onde resida o menor.
Caso não existam razões para indeferimento liminar, o processo é remetido ao Ministério Público com vista a pronunciar-se sobre o acordo apresentado, podendo emitir parecer no qual se pronuncie pela homologação, pela recusa de homologação ou ainda promovendo que os requerentes sejam convidados a aperfeiçoar ou alterar o conteúdo do acordo quando entenda que alguma das questões não acautela o interesse do menor.
Em seguida, caso o juiz entenda que o acordo acautela o superior interesse da criança, homologa o acordo de regulação das responsabilidades parentais, condenando os requerentes no cumprimento do mesmo e nas custas respetivas, ordenando ainda a comunicação oficiosa à Conservatória do Registo Civil.

- Quando é paga a taxa de justiça?
A taxa de justiça é paga no fim. As partes nos processos de jurisdição de menores ficam dispensadas do pagamento prévio da taxa de justiça. Apesar de subscreverem o mesmo articulado, conjuntamente com a decisão, cada um dos requerentes será notificado para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento da taxa de impulso processual.

Referências: Arts. 146.º, al. d), 149.º, 155.º e 151.º da O.T.M, art. 174.º, n.º 1 da O.T.M.; art. 58.º CRC; 15.º, n.º 1, al. f) e 15.º n.º 2, do R.C.P.