Por processo disciplinar entende-se o conjunto dos actos que se destinam a apurar a responsabilidade de um trabalhador, em consequência de determinadas ações ou actos desconformes com a relação laboral, de maneira a poder-lhe ser aplicada uma sanção disciplinar.
O procedimento disciplinar deve exercer-se nos 60 dias subsequentes ao conhecimento da infração (com o limite de um ano sobre a data da infração, a menos que se trate de um crime).
O procedimento disciplinar deve exercer-se nos 60 dias subsequentes ao conhecimento da infração (com o limite de um ano sobre a data da infração, a menos que se trate de um crime).