Cada município tem competência para deliberar o lançamento da derrama e a taxa dessa derrama, com o limite máximo de 1,5%.
A derrama que cabe a cada município corresponde à proporção do rendimento gerado na respetiva área geográfica.
Para este efeito, quando os contribuintes tenham estabelecimentos estáveis ou representações em mais do que um município, a lei estabelece vários critérios para o cálculo da parte que cabe a cada município.
É importante ressaltar que a derrama municipal incide apenas sobre as empresas que obtêm lucro. Empresas com prejuízo ou sem atividade lucrativa não estão sujeitas ao pagamento deste imposto adicional. Além disso, existem isenções e benefícios fiscais que podem ser aplicados em determinadas situações, dependendo da legislação municipal.
Referências: Regime de Financiamento das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.