O ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA ESTÁ OBRIGADO À PRESTAÇÃO DE CONTAS?

Sim, o administrador da insolvência encontra-se obrigado à prestação de contas. O momento para o fazer é a final, uma vez finda a respectiva actividade. A obrigatoriedade resulta da sua função de administração de bens e interesses alheios. A prestação de contas traduz-se no registo, em forma de conta-corrente, das despesas e receitas, documentalmente justificadas, com indicação discriminada da respectiva proveniência e retratando sucintamente a situação da massa insolvente. Uma vez aprovadas pelos Juiz, o saldo final fica a cargo da massa insolvente.

Referências: Artigos 62.º e seguintes e artigo 303.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.