O QUE É UMA CONVENÇÃO ANTENUPCIAL?

Uma convenção antenupcial é um documentos emitido pelos noivos, para adotar um regime de bens específico (o regime de separação de bens, de comunhão geral de bens, ou outro que entendam), afastando assim a aplicação do regime mais comum, o da comunhão de adquiridos.

Esta convenção constitui juridicamente um contrato cuja celebração tem de ser efetuada antes do casamento, e é formalizada por escritura pública ou por declaração perante funcionário do registo civil que a reduz a escrito, sendo formalmente autónoma no processo preliminar de publicações.