UMA SOCIEDADE PODE SER DISSOLVIDA SE NÃO REGISTAR AS SUAS CONTAS?

Sim, se durante dois anos consecutivos a sociedade não proceder ao registo da prestação de contas, é estabelecida a instauração oficiosa do procedimento administrativo de dissolução pelo Conservador do Registo Comercial respetivo.

Não é sequer necessário que a Administração Tributária comunique a omissão de entrega da declaração fiscal de rendimentos no período correspondente àquele em que não foi efetuado o registo da prestação de contas.

O objetivo de tal gravosa consequência é criar nos representantes das sociedades a consciência da gravidade da omissão do registo da prestação de contas.

 Assim, mesmo que mantenha a sua atividade normal, se uma sociedade não proceder à entrega do IES, não pagar o preço respeitante ao registo de prestação de contas e não cumprir o ao registo da prestação de contas durante dois anos consecutivos, poderá ser dissolvida e ser encerrada a liquidação.

Referências: artigo 12.º do DL n.º 76-A/2006, de 29 de Março, artigo 146º/6 do Código das Sociedades Comerciais.