O QUE É O INTERESSE LEGÍTIMO PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS?

O interesse legítimo do responsável é uma das situações em que é possível proceder ao tratamento de dados pessoais sem o consentimento do interessado. É o caso das empresas que desejam realizar ações comerciais ou de marketing perante os seus clientes ou quando precisam realizar ações de cobrança relativamente a créditos seus em situação de incumprimento.
Outras situações que podem caber dentro deste conceito são as seguintes:
- Exercício do direito de liberdade de expressão;
- Mensagens não comerciais e não solicitadas (por exemplo, campanhas eleitorais ou pedido de ajudas em campanhas solidárias ou de caridade);
- Prevenção da fraude e branqueamento de capitais;
- Ações de controlo de colaboradores e bom governo da empresa;
- Realização de estudos de mercado.

No conceito de interesse legítimo podem caber bastantes situações. No entanto, há sempre que ponderar o interesse legítimo do responsável com os direitos e interesses do titular dos dados. Por exemplo, uma empresa poderá ter um interesse legítimo em obter conhecimento sobre os gostos, preferências e hábitos de consumo dos seus clientes e utilizar esse conhecimento para lhes fazer ofertas personalizadas. No entanto, a mesma empresa não pode monitorizar a atividade dos clientes, cruzando informação de diferentes fontes construindo para o efeito um perfil do cliente, já que tal atividade pressupõe uma intromissão desproporcionada na privacidade dos indivíduos. Da mesma maneira, a TelePizza não tem que pedir o consentimento para usar os dados recolhidos e fazer a entrega em casa. No entanto, não pode ceder esses dados a um restaurante Chinês para este fazer publicidade sobre as suas últimas promoções. Nestas situações, prevalece sempre o interesse à privacidade do titular dos dados, pelo que única forma de ocorrer licitude de tratamento nestes casos é atravês do consentimento.

Em suma, o interesse legítimo é um conceito residual relativamente às restantes situações de legitimidade para o tratamento de dados pessoais onde poderá caber tudo o que nelas não cabe, porém, é necessário ponderar caso a caso se não se sobrepõem os interesses e direitos e liberdades fundamentais do titular dos dados.

Referências: Considerando 47, 48, 49 e 50 e Artigo 6/1/f do RGDP.