O QUE É O PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE NO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS?

Em termos práticos, o princípio da responsabilidade exige que as Organizações analisem com quais dados lidam, para que fins e que tipo de operações de tratamento levam a cabo.

Retira-se do RGPD que este princípio relaciona-se com a necessidade de o Responsável aplicar medidas técnicas e organizativas adequadas, a fim de garantir e demonstrar que o tratamento está em conformidade com o Regulamento. O Responsável é quem determina as finalidades e os meios de tratamento dos dados pessoais.

 A partir do conhecimento dos fins e dos meios de tratamento, o Responsável deve determinar explicitamente como serão aplicadas as medidas que o RGPD prevê, assegurando que estas medidas sejam adequadas para o seu cumprimento e permitindo, ao mesmo tempo, fazer essa demonstração às partes interessadas e às autoridades de supervisão.

Em suma, o princípio da responsabilidade exige uma atitude consciente, diligente e proativa por parte
das organizações com respeito a todos os tratamentos de dados pessoais que realizam.

Referências: Artigos 4.º/7 5.º/2, 24.º/1 do RGPD e Considerandos n.º 74, 79, 81.