O QUE SÃO CERTIFICADOS DE AFORRO?

Os certificados de aforro são valores escriturais nominativos, reembolsáveis, representativos de dívida da República Portuguesa, destinados à captação da poupança familiar. Podem ser subscritos apenas por pessoas singulares e por apenas um titular e só são transmissíveis por morte. Em comparação com outros produtos de aforro, como os depósitos a prazo, os certificados de aforro ou títulos de dívida pública são mais atraentes porque apresentam um risco nulo (dada a garantia prestada pelo Estado) e oferecem ainda uma liquidez acima da média, com capitalização dos juros trimestral e um prémio de permanência. Mas têm algumas particularidades como a emissão em séries, subscrições com limite mínimo e máximo, regras próprias de transmissão e prescrição, conta de aforro associada e resgate. Vamos ver resumidamente cada uma destas particularidades.

Emissão de Séries

Os certificados de aforro são emitidos por séries.  Cada série tem condições diferentes, nomeadamente: o rendimento, com modo de cálculo da taxa base, prémios de permanência e prazos. Quanto ao prazo, as primeiras emissões não tinham prazo enquanto as últimas já apresentam um máximo de 10 anos.

A Série A, surgiu em 1960 e esteve em comercialização até 1986; a Série B, foi comercializada entre 1986 e 2008; a série C vigorou entre 2008 e 2015 e; a Série D entre 2015 e 2017. 

A série atualmente em comercialização é a E, que é idêntica à D, mas desmaterializada. A taxa de juro bruta para novas subscrições e capitalizações de Certificados de Aforro, Série E, em abril de 2023 foi fixada em 3,500%.

Subscrições com limites minimo e máximo

O valor de cada unidade é de 1 euro. O mínimo por subscrição é de 100 unidades. Cada titular não poderá subscrever mais de 250 mil unidades, não havendo emissão da totalidade das unidades requisitadas, caso estas impliquem a ultrapassagem daquele valor. A subscrição de certificados de aforro em numerário só é possível até ao limite máximo de 3.000 euros por conta aforro e por dia.

Assim, para subscrever Certificados de Aforro (Série E) são precisos 100 euros. O montante máximo de subscrição é de duzentos e cinquenta mil unidades, o que equivale a 250 mil euros.

Transmissão e prescrição

Os certificados de aforro são transmissíveis apenas por morte do titular e estão sujeitos a prescrição a favor do FRDP (Fundo de Regularização da Dívida Pública), se não forem reclamados pelos herdeiros nos seguintes períodos:

  • No prazo de 5 anos, caso o falecimento do titular tenha ocorrido até 4/5/1997.
  • No prazo de 10 anos, caso o falecimento do titular tenha ocorrido após 4/5/1997; 

Por vezes os herdeiros apercebem-se da existência dos títulos só após o decurso do prazo de prescrição. Discute-se então se o prazo começa a contar a partir da data da morte ou do conhecimento. Os tribunais têm dado soluções contraditórias à questão, mas parece começar a formar-se uma tendência no sentido de se considerar a data do conhecimento da existência dos títulos e não a data da morte do titular. 

Extratos da conta aforro

A emissão de extratos periódicos de uma conta aforro é obrigatória e pode ser solicitada pessoalmente pelo titular, pelo representante legal do titular menor ou maior acompanhado, ou por procurador do titular, com poderes para o ato, junto de uma loja dos CTT ou no Posto de Atendimento ao público do  IGCP, E.P.E., preenchendo o impresso modelo 701.

A partir desta solicitação, o extrato é expedido semestralmente para a morada indicada. Poderá ser ainda obtida a emissão de um extrato pontual de uma conta aforro, desde que tal pedido seja solicitado pessoalmente pelo titular, pelo representante legal de titular menor ou maior acompanhado, pelo procurador do titular com poderes para o ato ou por outra pessoa desde que portadora de declaração do Titular dando-lhe tais poderes, junto de algumas lojas dos CTT, ou nos Espaços Cidadão ou no Posto de Atendimento ao público do  IGCP, E.P.E.

No caso de titular menor ou maior acompanhado, deverá o representante legal apresentar, para além do seu documento de identificação, documento comprovativo da sua qualidade (modelo 701-A e modelo 711). Tratando-se de procurador, este deve apresentar procuração com poderes especiais para o ato, o seu documento de identificação e preencher o impresso modelo 701-A. Tratando-se de declaração do titular, no caso de extrato pontual, deverá o requerente apresentar o original seu documento de identificação e o do titular.

Resgate

Os certificados de aforro são reembolsáveis um trimestre após a data da sua subscrição. Decorridos os primeiros três meses, os certificados poderão ser amortizados em qualquer altura. Contudo, deverá considerar-se o facto de existir capitalização trimestral, não sendo pagos juros decorridos entre a data da última capitalização e a data do resgate.

O resgate de certificados de aforro pode ser efetuado pelo titular da conta aforro, pelos representantes legais de menor ou maior acompanhado, pelo movimentador designado na respetiva subscrição ou por procurador com poderes específicos para o efeito, apresentando procuração junto de uma Loja CTT, ou Espaços Cidadão no caso exclusivamente da série E.

Não podem ser efetuadas operações de resgate de certificados de aforro, sem que o titular da conta aforro tenha os seus dados de identificação registados.

As operações de resgate por transferência bancária serão transferidas única e exclusivamente para a conta bancária associada à conta aforro do titular ou, no caso de contas exclusivamente com certificados de aforro das séries A e/ou B, para outra conta bancária comprovadamente titulada pelo titular aforrista.

Sempre que os pagamentos das operações de resgate sejam efetuados por cheque, este deverá ser cruzado e não à ordem, em nome do titular da conta aforro. O resgate de produtos de aforro em numerário apenas pode ser efetuado pelo titular da conta aforro, e até ao limite máximo de três mil euros por conta aforro e por dia.

Com a operação de resgate de Certificados de Aforro das séries A, B, C e D devem ser entregues os respetivos títulos físicos, sendo que no caso de um resgate parcial, será emitido um novo título físico correspondente às unidades remanescentes.

Nos resgates parciais o número de unidades remanescentes não poderá ser inferior ao número mínimo de subscrição (100 unidades).

O resgate só pode ser efetuado por maiores de 18 anos para todas as séries, exceto menores com idade igual ou superior a 16 anos, desde que comprovem a sua emancipação nos termos previstos na lei civil.

No caso de titular menor ou maior acompanhado, deverá o representante legal apresentar, para além do seu documento de identificação, documento comprovativo da sua qualidade (modelo 701-A e modelo 711). Tratando-se de movimentador, este deve apresentar, para além do titulo físico, o seu documento de identificação e preencher o impresso modelo 701-A. No caso de procurador, este deve apresentar procuração com poderes especiais para o ato o seu documento de identificação e preencher o impresso modelo 701-A.

Em resumo, os certificados de aforro são uma opção de investimento de baixo risco, com um retorno garantido pelo Estado português. No entanto, é importante ter em consideração a fiscalidade associada e avaliar se este produto financeiro se adequa ao perfil de investimento de cada investidor.

Referências: Lei nº. 7/98, de 3 de fevereiro; Decreto-Lei n.º122/2002 de 4 de maio; Instrução 1/2020; Portaria 329-A/2017 (Série E).