QUANTAS VEZES PODERÁ SER RENOVADO UM CONTRATO DE TRABALHO?

Um contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes. Apenas os contratos de trabalho a termo certo ou resolutivo podem ser renovados por tempo igual ou inferior à duração inicialmente prevista. A renovação ocorre se nada for declarado em sentido contrário por qualquer das partes e se no contrato não existir uma cláusula expressa que o impeça. Porém, tal limite de três renovações não vale por si só e é até bastante enganador como se verá mais à frente.

Esse limite tem que ser temperado com a duração máxima que contrato poderá ter, incluindo renovações, com o próprio motivo justificativo da sua celebração e com o período inicial do contrato.

Quanto à duração máxima, esta não poderá exceder, na generalidade dos contratos a termo certo, 2 anos. Quando for ultrapassado o número máximo de renovações ou a duração máxima estabelecida, o contrato passa a ser considerado contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Quanto ao motivo justificativo do contrato, a lei considera que a contratação a termo certo é excecional e, por isso, apenas é admitida para a satisfação das necessidades temporárias da empresa e no período estritamente necessário à satisfação dessas necessidades. Por isso, a justificação para celebrar um contrato de trabalho a termo tem que resultar expressamente do contrato e tem que estar relacionada com a função que o trabalhador irá desempenhar e as necessidades (excecionais e temporárias) da empresa que o contrata. Tal significa, por exemplo, que funções diferentes terão que ter justificações diferentes, no contexto do motivo justificativo, e estas têm que estar relacionados com o carácter temporário da necessidade de mão de obra. Há assim que fazer a justificação para a contratação a termo, caso a caso, tendo presente que é necessário que essa justificação seja objetiva e possa ser facilmente demonstrada. Quando a justificação utilizada para a contratação a termo não se verificar ou for explicitada de forma limitada ou insuficiente o contrato de trabalho é igualmente convertido em contrato de trabalho de duração indeterminada. Isto porque se presume a necessidade afinal é permanente e não temporária. Se é permanente, o contrato é por duração indeterminada.

Quanto ao período inicial, a lei impõe agora que a duração total das renovações não pode exceder a do período inicial. Isso significa, por exemplo, que um contrato com o termo inicial de 6 meses, poderá renovar apenas mais uma vez por 6 meses (de outro modo, excede o período inicial) e não três vezes como acontecia no passado. Na prática, na generalidade das situações, mantendo-se a necessidade temporária e todos os demais requisitos, o contrato renovará apenas uma ou duas vezes (se a duração inicial for, no seu termo, reduzida por acordo escrito).

As alterações introduzidas pela Lei 93/2019 de 4 Setembro obrigam a cuidados redobrados por parte do empregador. O que parece não é e o que é não parece.

Referências: artigos 140.º, 148.º, 149.º e 344.º do Código de Trabalho.
Atualizado em 31/01/2020