O contrato de associação em participação é um acordo de cooperação entre duas ou mais pessoas ou empresas para benefício de ambas. Uma parte, que exerce ou pretende exercer uma actividade económica (a que chamamos associante ), associa outra ( associado ) à actividade em causa. Em regra, o acordo é desenhado de maneira a que a pessoa do associado contribua com uma prestação de natureza patrimonial, e, em troca, o associante fica a participar nos lucros do negócio, empreendimento, actividade ou empresa. Associante e a ssociado Associante é a pessoa que exerce a actividade económica, que actua no mercado, a quem compete a gestão e que recebe do associado a prestação acordada e a integra no seu património. Associado é a pessoa que financia a actividade ou negócio, entregando normalmente uma prestação em dinheiro ao associante, embora também possa ser convenciado outro tipo de prestação de carácter patrimonial, ou mesmo outro tipo de prestação a que pode ser atribuído um valor