Uma nota de culpa é uma espécie de acusação, mas ainda sem a decisão final. É o documento em que o empregador comunica ao trabalhador as circunstâncias de facto, que chegaram ao seu conhecimento, susceptíveis de configurarem uma violação do contrato de trabalho e passíveis de sanção disciplinar. Enquadra-se no âmbito de um processo disciplinar e é precedida, geralmente, de um inquérito. Depois de comunicada ao trabalhador, podem seguir-se a respetiva resposta, as diligências probatórias, as comunicações e a necessária decisão final, que pode ser de arquivamento. Vejamos mais demoradamente: Inquérito Tudo começa com um inquérito. O inquérito consiste num procedimento prévio com vista a averiguar se o trabalhador teve algum comportamento violador do contrato de trabalho, ou de integrar o conceito de "justa causa" de despedimento (como por exemplo, desobediência ilegítima a ordens, provocação repetida de conflitos, apresentação de falsas declarações relativas a justificações