Agência é o acordo de vontades pelo qual uma das partes se obriga a promover por conta de outra a celebração de contratos, de modo autónomo e estável e mediante retribuição, podendo ser-lhe atribuída certa zona ou determinado circulo de clientes.
Mediante o contrato de agência uma empresa serve-se de pessoas estabelecidas nos mercados regionais, aproveitando a sua organização, as suas capacidades e a sua credibilidade junto do público local.
O contrato de agência (tal como o contrato de franquia e concessão) representa assim uma superação do método tradicional de colocação dos bens no mercado. Surge justamente da necessidade de procurar novos mercados e de desenvolver os existentes, em zonas distantes dos centros de produção, a fim de corresponder ao aumento de produtividade e de fomentar a expansão comercial. Assenta no apelo a colaboradores, auxiliares da empresa, mas com autonomia perante ela. É pois uma alternativa a deslocar trabalhadores a locais distantes da sua sede ou à instalação de filiais ou sucursais.
A obrigação principal do agente consiste em promover a celebração de contratos por conta da outra parte, incluindo a sua celebração (desde que expressamente lhe sejam dados poderes para tal).
Um elemento importante neste tipo de contratos é a forma como é remunerado o agente. Em regra, o agente é remunerado em função dos resultados que venha a obter. A retribuição determina-se com base no volume de negócios conseguido pelo agente. É geralmente uma retribuição variável, sob a forma de comissão ou percentagem.