O QUE É UM SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL?

A lei considera como serviços públicos essenciais os que resultem de um contrato que tenha por objecto algum dos os seguintes sergiços:
  • Serviço de fornecimento de água; 
  • Serviço de fornecimento de energia elétrica; 
  • Serviço de fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados; 
  • Serviço de comunicações eletrónicas; 
  • Serviços postais; 
  • Serviço de recolha e tratamento de águas residuais; 
  • Serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos. 
A qualificação de um serviço como "serviço publico essencial" é importante porque permite ao utente (o conceito de utente é mais abrangente que o de consumidor) de qualquer destes serviços públicos (independentemente do prestador de serviços ser uma empresa pública ou privada) ficar protegido pelos mecanismos especiais de proteção que a lei lhe confere.

Essa proteção consiste no seguinte:
  • Dever geral de informação por parte do prestador de serviços; 
  • Proibição de taxa de aluguer de contadores; 
  • Proibição de suspensão sem pré-aviso mínimo de 10 dias; 
  • Direito à quitação parcial; 
  • Direito a um padrão mínimo de qualidade do serviço contratado;
  • Proibição da imposição e cobrança de consumos mínimos; 
  • Direito a faturação mensal e descriminada; 
  • Prescrição no prazo de 6 meses do direito ao recebimento do preço do serviço prestado; 
  • O ónus da prova corre por conta do prestador de serviços.
Em especial, é muito relevante a prescrição no prazo mais curto de 6 meses, já que permite não pagar qualquer fatura ou interpelação para pagamento que chegue após o decurso desse prazo.