PODE SER PENHORADO UM 1/3 DO SALÁRIO?

Sim, poderá ser penhorado um terço do salário e até mais do que isso. Mas não em todas as situações.
Para efeitos de penhora de salário é considerada apenas a parte líquida dos vencimentos. Ou seja, apenas poderá ser penhorado o que fica depois dos descontos legalmente obrigatórios. Esta clarificação é importante porque se o montante que ficar depois dos descontos corresponder ao salário mínimo nacional e não existir qualquer outra fonte de rendimentos não poderá ser feita penhora sobre esse montante, verificando-se uma situação de impenhorabilidade.

Nas situações em que o salário varia entre 505€ e 1.515€ (líquidos) apenas pode ser penhorado um terço do rendimento, desde que não exista qualquer outra fonte de rendimentos. Mas nas situações acima deste valor a penhora poderá ser superior a um terço.

As necessidades do executado e do seu agregado familiar, o montante e a natureza do crédito podem no entanto conduzir a uma redução do valor da penhora, ou mesmo a uma isenção por período não superior a um ano. Para isso é necessário fazer um requerimento expresso nesse sentido, juntando os respetivos comprovativos.

 Referências: Art. 738.º do CPC.