Medidas de resolução são instrumentos jurídicos ao dispor do Banco de Portugal que lhe permitem intervir em instituições que estejam em situação de potencial ou efetivo desiquilibrio financeiro, com vista a salvaguardar a estabilidade do sistema financeiro e os interesses dos depositantes.
As medidas de resolução podem ser de dois tipos:
- Alienação (parcial ou total) da atividade a outra instituição autorizada a desenvolver a atividade em causa (como no caso do BANIF - que resultou da deliberação de 20 de Dezembro de 2015).
- Constituição de um ou mais bancos de transição e transferência (parcial ou total) da atividade da instituição que se encontre em dificuldades financeiras para esse novo banco (como no caso do NOVO BANCO, que resultou da deliberação de 3 de Agosto de 2014).
Referências: artigos 145.º-A a 153-A, 153.º-B a 153.º-U do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, Portaria 420/2012, de 21 de dezembro