O QUE SÃO MEDIDAS DE RESOLUÇÃO DO BANCO DE PORTUGAL?

Medidas de resolução são instrumentos jurídicos ao dispor do Banco de Portugal que lhe permitem intervir em instituições que estejam em situação de potencial ou efetivo desiquilibrio financeiro, com vista a salvaguardar a estabilidade do sistema financeiro e os interesses dos depositantes.

As medidas de resolução podem ser de dois tipos:
- Alienação (parcial ou total) da atividade a outra instituição autorizada a desenvolver a atividade em causa (como no caso do BANIF - que resultou da deliberação de 20 de Dezembro de 2015).
- Constituição de um ou mais bancos de transição e transferência (parcial ou total) da atividade da instituição que se encontre em dificuldades financeiras para esse novo banco (como no caso do NOVO BANCO, que resultou da deliberação de 3 de Agosto de 2014).

Referências: artigos 145.º-A a 153-A, 153.º-B a 153.º-U do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, Portaria 420/2012, de 21 de dezembro