O QUE É UM CONTRATO DE ASSUNÇÃO DE DÍVIDA?

Um contrato de assunção de dívida é aquele em que o devedor transfere a sua dívida para um terceiro que a assume, passando a estar obrigado ao seu cumprimento.
Ao contrário da cessão de créditos, que prescinde da aprovação da outra parte, a assunção de dívida necessita sempre da aprovação expressa do credor porque se entende que a obrigação está sempre ligada à pessoa do devedor.

A assunção de dívida poderá ter interesse, por exemplo, perante dívidas à Segurança Social ou à Fazenda Nacional, em que um familiar, com maior capacidade, assume a dívida. Mas é sempre necessário que  a Segurança Social ou a Fazenda Nacional aceitem o contrato.

Para o credor o interesse de aceitar estará no facto de o novo devedor oferecer mais garantias de cumprimento que o anterior e, nessa medida, ser-lhe mais fácil permitir, por exemplo, uma reestruturação de dívida. O anterior devedor poderá ainda assumir a responsabilidade, caso o atual seja declarado insolvente, mas essa responsabilidade terá que ser expressamente ressalvada em contrato tripartido a realizar.

Referências: Artigo 595.º e seguintes do Código Civil.