O QUE É UMA PARTILHA EM VIDA?

Uma partilha em vida é o contrato mediante o qual alguém faz uma doação entre vivos, com ou sem reserva de usufruto, de todos ou parte dos seus bens a algum ou alguns dos presumidos herdeiros legitimários, com o consentimento dos restantes. Trata-se, no fundo, de uma doação em vida feita por alguém aos seus herdeiros, ficando o objecto da doação a ser considerado bem próprio desse herdeiro, ainda que ele se encontre casado em regime de comunhão de adquiridos.

Este tipo de solução fará sentido, por exemplo, quando o titular dos bens pretende prevenir um eventual conflito entre os seus herdeiros após a sua morte motivado pela partilha dos bens, em especial se são bens imóveis de valor considerável. Fará também sentido quando se pretende acautelar qualquer pagamento de despesa ou imposto excessivos que se teme vir a existir ou ser agravado na altura da abertura da sucessão (é o caso do imposto sucessório que actualmente não existe mas que se teme possa vir a existir).

É necessário ter em atenção que haverá sempre custos e impostos a considerar. Para além dos custos relacionados com a escritura, há que ter em consideração o Imposto de Selo. A taxa de Imposto de Selo corresponde actualmente a 0,8% sobre o valor do bem. As doações em vida, tais como as heranças estão, actualmente, isentas do imposto adicional de 10% que seriam devidas se não estivessem em causa herdeiros legitimários. 
Quanto ao IMT, boas notícias. Desde que seja respeitada a proporção da quota, não haverá nada a pagar.

Os bens em causa têm que ser declarados à Administração Tributária. Essa obrigação declarativa é feita através de declaração Modelo 1 e seus anexos ou relação de bens até ao final do 3.º mês seguinte em qualquer Serviço de Finanças.

Referências: Artigos 2029.º, 940.º e 1722.º, n.º 1/b), do Código Civil, Art. 6.º número 1 da Código do Imposto de Selo, Verbas 1.1. e 1.2. da Tabela Geral do Imposto de Selo e Art. 26.º do Código do Imposto de Selo, Artigos 2.º, n.º 5/c), 4.º/a) e 12.º/4 do CIMT.