Se senhorio for uma pessoa singular e o arrendatário uma empresa, esta tem a obrigação de retenção do imposto sobre o rendimento (IRS) à taxa de 25%. Tal significa que apenas irá receber 75% do montante das rendas pagas.
Será tributado como rendimento da categoria F do IRS.
Para além disso, está obrigado a passar recibo de quitação, em modelo oficial, de todas as importâncias recebidas, pelo pagamento das rendas referidas ainda que a título de caução, adiantamento ou reembolso de despesas.
Referências: Artigos 8.º, n.º 2, alínea a), 101.º, n.º 1, alínea e) e artigo 115.º, n.º 5 do CIRS.