O QUE É UM CONTRATO DE TRABALHO A TEMPO PARCIAL?

Um contrato de trabalho a tempo parcial ou "part-time" é um contrato de trabalho em que o período normal de trabalho é inferior ao tempo completo. Consiste em prestar um número de horas em cada semana de calendário inferior ao período normal de trabalho em tempo completo em situação comparável, por exemplo, 8 horas por dia ou 40 por semana.

Pode ser prestado apenas algumas horas por semana, por mês ou por ano, sendo estabelecido por acordo o número de dias de trabalho.

Que direitos tem o trabalhador a tempo parcial? 

O trabalhador a tempo parcial, não tem qualquer tipo de limitação dos seus direitos, ou, seja tem direito:

- À retribuição base e outras prestações, com ou sem carácter retributivo, previstas na lei ou em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou, caso sejam favoráveis, às auferidas pelo trabalhador a tempo completo em situação comparável, na proporção do respectivo período normal de trabalho semanal;
- Ao subsídio de refeição, no montante previsto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, ou, caso seja mais favorável, ao praticado pela empresa, excepto quando o período normal de trabalho diário seja inferior a cinco horas, caso em que é calculado na proporção do respectivo período normal de trabalho.
- Outros direitos como a retribuição, direito às férias ou ao descanso semanal são analisados por referência ao principio da igualdade (idêntico trabalho no mesmo estabelecimento e situação comparável) e pela regra proporcionalidade.

Quais as formalidades do contrato de trabalho a tempo parcial? 

O contrato de trabalho a tempo parcial deve ser escrito e conter os seguintes elementos:
- Identificação, assinatura e domicílio das partes;
- Indicação do período normal de trabalho diário ou semanal.

Dependo da situação e circunstâncias um contrato de trabalho em regime de part-time poderá ser uma boa solução quer para o empregador quer para o trabalhador.