O contrato para a prestação subordinada de teletrabalho deve respeitar as seguintes indicações:
- Identificação dos contraentes;
- Cargo ou funções a desempenhar, com menção expressa do regime de teletrabalho;
- Duração do trabalho em regime de teletrabalho;
- Actividade antes exercida pelo teletrabalhador ou, não estando este vinculado ao empregador, aquela que exercerá aquando da cessação do trabalho em regime de teletrabalho, se for esse o caso;
- Propriedade dos instrumentos de trabalho a utilizar pelo teletrabalhador, bem como a entidade responsável pela respetiva instalação e manutenção e pelo pagamento das inerentes despesas de consumo e de utilização;
- Identificação do estabelecimento ou departamento da empresa ao qual deve reportar o teletrabalhador;
- Identificação do superior hierárquico ou de outro interlocutor da empresa com o qual o teletrabalhador pode contactar no âmbito da respectiva prestação laboral.
- Volume de trabalho;
- Localização do posto de teletrabalho;
- Dever de apresentação na empresa;
- Utilização de sistemas de controlo à distância;
- Condições de acesso de representantes da entidade patronal ao domicílio do teletrabalhador;
- Condições de seguro;
- Condições de alteração do contrato;
- Prazo de vigência e condições de renovação ou denúncia do acordo, bem como da sua reversibilidade.