O QUE É UM CONTRATO DE CONSÓRCIO?

É o contrato pelo qual duas ou mais pessoas, singulares ou coletivas, que exercem uma atividade económica, se obrigam entre si, de uma forma concertada, a realizar certa atividade ou efetuar certa contribuição para um determinado objetivo comum. É exemplo de consórcio o fornecimento a terceiros de bens, iguais ou complementares entre si, produzidos por cada um dos seus membros, ou a execução de determinado empreendimento, ou realização de atos, materiais ou jurídicos, preparatórios de um determinado empreendimento ou de uma atividade contínua.

O consórcio tem por objetivo facilitar e desenvolver a atividade económica dos seus membros através da reunião de recursos, das atividades e capacidades de cada um, no sentido da obtenção de melhores resultados que os obtidos na sequência de atividades desenvolvidas isoladamente.

Existem dois tipos de consórcio: o consórcio externo e o consórcio interno.

No consórcio externo, existe um reforço do elemento organizativo. As atividades ou os bens são fornecidos a terceiros por cada um dos consorciados com a invocação expressa dessa qualidade.

Já no consórcio interno, as atividades ou os bens são fornecidos a um dos membros do consórcio e só este estabelece relações com terceiros, ou então tais atividades ou bens são fornecidos diretamente a terceiros por cada um dos membros do consórcio, sem expressa invocação dessa qualidade.

O objetivo mediato de um consórcio pode ter a ver com apresentação a concurso público. Nesse caso, não é necessário, em regra, que já se encontre constituído, ficando essa constituição sujeita a adjudicação. Será no entanto conveniente que os membros elaborem um contrato promessa de consórcio.

Na constituição de consórcio é necessário ter especialemnte em atenção os seguintes aspetos:
  • Prévia aprovação da firma ou denominação pelo RNPC;
  • Número mínimo de 2 membros;
  • Exigência de contrato escrito onde são estabelecidas cláusulas precisas quanto aos direitos, obrigações e responsabilização dos membros, assim como quanto à organização do consórcio (conselho e orientação e fiscalização e chefe de consórcio).
Desde que esteja salvaguardado o bom entendimento entre todos, o consórcio pode ser uma excelente solução de cooperação entre empresas ou pessoas com objetivos comuns, com competências diversas mas complementares entre si.