O QUE É UM CONTRATO DE MÚTUO?

Contrato de mútuo ou empréstimo é o contrato pelo qual uma das partes empresta à outra dinheiro ou outra coisa fungível, ficando a segunda obrigada a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade.

Dada a imporância deste tipo contratual, existem requisitos de forma inerentes à sua celebração. Assim:
O contrato de mútuo de valor superior a € 25 000 só é válido se for celebrado por escritura pública ou por documento particular autenticado; se tiver valor superior a €2 500, só é válido se for celebrado por documento assinado pelo mutuário.

A inobservância destes requisitos de forma determina a nulidade do contrato.

O mútuo poderá ser oneroso ou gratuito. É oneroso quando as partes tenham convencionado o pagamento de juros. Havendo dúvidas, o contrato presume-se oneroso.

Referências: Art. 1142.º e seguintes do Código Civil.