O Registo Individual do Condutor (RIC) é uma base de dados detida pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) que contém o registo de infrações e a pontuação associados ao título de condução do condutor, a qual consta de ficheiro central informatizado.
A base de dados RIC visa:
a) Organizar e manter atualizada a informação necessária ao exercício das competências da ANSR e dos serviços competentes das Regiões Autónomas, em especial nos processos de contraordenação e de cassação do título de condução resultantes da aplicação do Código da Estrada e legislação complementar;
b) Permitir o acesso à informação sobre o registo de infrações dos condutores e a emissão automática de certidões de registo de infrações e da pontuação dos títulos de
condução dos condutores;
c) Permitir a fiscalização da injunção de proibição de conduzir veículos a motor aplicada em sede de suspensão provisória do processo penal.
O RIC é constituído por dados relativos:
a) À identificação do condutor (nome; residência; tipos dos títulos de condução de que é titular; números dos títulos de condução; número do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão);
b) A cada infração punida com inibição ou proibição de condução em território nacional;
c) À existência de inibição ou proibição de condução aplicada por organismos estrangeiros;
d) À existência de decisões em medida de segurança que impliquem cassação dos títulos de condução;
e) À aplicação, alteração ou extinção da proibição de conduzir veículos a motor em sede de suspensão provisória do processo penal;
f) Ao número de pontos detidos por cada condutor.
Os dados relativos às infrações praticadas apenas podem ser recolhidos após a decisão condenatória proferida no processo de contraordenação se ter tornado definitiva ou, quando se trate de decisão judicial, a mesma tiver transitado em julgado.
A qualquer pessoa, desde que devidamente identificada, é reconhecido o direito de conhecer o conteúdo do registo ou registos que, constantes das bases de dados, lhe respeitem. Para este efeito, pode o titular dos dados consultar online os registos das infrações e da pontuação associados aos títulos de condução, bem como ser-lhe facultada a reprodução do registo informático, podendo para o efeito ser utilizada a via eletrónica, que não substitui a certidão do RIC.
A certidão do registo de infrações do condutor e do número de pontos associados ao título de condução é emitida pela ANSR, preferencialmente por meio eletrónico, a requerimento do titular, podendo ser disponibilizada online mediante a introdução de um código de validação facultado para o efeito. É válida por três meses a contar da data da sua emissão.
Referências: artigos 1.º, 4.º, 6.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de dezembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 80/2016, de 28 de novembro.