UM CONTRATO DE ARRENDAMENTO ESTÁ SUJEITO A IVA?

As operações de locação de bens imóveis só estão sujeitos a IVA quando associadas a prestações de serviços. Por conseguinte, o arrendamento de um imóvel sem qualquer equipamento, recheio ou prestação de serviços inerentes, consistindo apenas no uso do espaço, não se encontra sujeito a IVA, beneficiando de uma isenção.

Pelo contrário, sempre que o arrendamento tiver associado qualquer tipo de serviço, por exemplo: limpeza ou gestão de instalações, ou se trate de um estabelecimento preparado para o exercício de uma atividade, deve o mesmo ser liquidado no recibo de venda.


Referências: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, artigo 9.º, alínea 29), subalínea c); artigo 36.º, n.º 5, alínea d), Informação Vinculativa 10078, Processo 3626.