Um pacto de permanência é um acordo entre o empregador e o trabalhador, mediante o qual este último se obriga a não denunciar o contrato por um período não superior a 3 anos.
Essa limitação, ao poder de livremente denunciar o contrato, autovinculando-se à manutenção da sua estabilidade, representa uma contrapartida pelas despesas efetuadas pelo empregador com a formação profissional do trabalhador.
O pacto de permanência destina-se a garantir que o contrato dure o tempo suficiente para que as despesas efetuadas com a formação profissional do trabalhador sejam compensadas. Essas despesas terão que ser avultadas, para que não caiam no âmbito das despesas obrigatórias relacionadas com a formação contínua.
Caso o trabalhador termine o contrato no âmbito do limite temporal a que se obrigou, terá que pagar o montante correspondente às despesas suportadas. Esse montante porém deverá ser reduzido em função do tempo já corrido, após o inicio da contagem do prazo.