Um plano de recuperação de empresa tem por objetivo superar a situação de impossibilidade de cumprimento das obrigações vencidas que esteve na origem da declaração de insolvência de uma determinada empresa. Atualmente, em Portugal, um plano de recuperação surge como uma última e derradeira oportunidade de sobreviviência da empresa face à alternativa da execução universal do seu património e encerramento de atividade, após um eventual falhanço do SIREVE (Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicia) ou PER (Processo Especial de Revitalização).
Para que o plano tenha alguma viabilidade há que fazer um diagnóstico racional da empresa com vista a antever se estarão criadas as condições tendentes a perspetivar um plano de continuidade.
Esse diagnóstico poderá passar por saber se a empresa:
— É capaz de ter um desempenho normal do ponto de vista competitivo;
— Fornece um serviço ou produto capaz de satisfazer as necessidades do seu mercado e competir com a oferta da concorrência;
— Gera um cash-flow satisfatório que permita a remuneração dos fatores produtivos e o produto ou serviço tem condições para se renovar de modo a manter-se competitivo face à concorrência;
— Tem valor económico.
Caso o diagnóstico se revele positivo, há que determinar quais são as medidas de reestruturação necessárias e verificar se a continuidade da empresa cria mais valor para os credores que a sua imediata liquidação.
Só depois desta análise é, em consciência, possível defender, perante a verocidade compreensível dos credores, a sustentabilidade de um plano de recuperação de empresa.