QUAL É O PRAZO DE GARANTIA DE UM IMÓVEL?

O prazo de garantia dos bens imóveis é de 5 anos, a contar da sua aquisição.

Entende-se que o vendedor garante a conformidade do bem ou serviço objeto do contrato relativamente ao que foi efetivamente contratado. Havendo desconformidade, há defeito e havendo defeito existe a obrigação de, sem encargos, reparar ou substituir, reduzir ou devolver o preço.

Para facilitar a prova e favorecer o consumidor, a lei estabeleceu presunções de desconformidade. Presume-se assim que os bens de consumo não são conformes com o contrato se se verificar qualquer dos seguintes factos:
 - Não serem conformes com a descrição de deles é feita pelo vendedor ou não possuírem as qualidades do bem que o vendedor tenha apresentado ao consumidor como amostra ou modelo;
- Não serem adequados ao uso específico para o qual o consumidor os destine e do qual tenha informado o vendedor quando celebrou o contrato e que o mesmo tenha aceitado;
- Não serem adequados às utilizações habitualmente dadas aos bens do mesmo tipo;
- Não apresentarem as qualidades e o desempenho habituais nos bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem, e eventualmente, às declarações públicas sobre as suas características concretas, nomeadamente na publicidade.

Se o comprador detetar um defeito deve denuncia-lo no prazo de 1 ano. A denúncia deverá ser efetuada mediante o envio de uma carta registada com aviso de receção. A lei estabelece que a reparação deverá ser efetuada dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito.