QUAL É O PRAZO DE GARANTIA DE UM IMÓVEL?

O prazo de garantia para um imóvel vendido pode variar dependendo de diferentes fatores. No entanto, em termos gerais, a garantia para imóveis novos é de cinco anos a partir da data de conclusão da construção ou da entrega da propriedade. Em termos mais específicos, o prazo poderá ser de 10 anos, estando em causa consumidores e em relação a faltas de conformidade relativas a elementos construtivos estruturais. Por elementos estruturais entende-se "as partes resistentes fundamentais da construção que suportam as ações a que a mesma está sujeita".

Durante esse período de garantia, o construtor ou promotor imobiliário é responsável por corrigir defeitos ou vícios construtivos que possam surgir no imóvel. A garantia envolve a obrigação por parte do promotor de, sem encargos, proceder à reparação, substituição, redução proporcional do preço ou à resolução do contrato.

Para facilitar a prova e favorecer o comprador, a lei estabeleceu presunções de desconformidade. Assim, presume-se que os bens imóveis não são conformes com o contrato caso se verifique algum dos seguintes factos:
  • Não sejam conformes com a descrição que deles é feita pelo profissional ou não possuam as qualidades do bem que o profissional tenha apresentado ao consumidor como amostra ou modelo;
  • Não sejam adequados ao uso específico para o qual o consumidor os destine, desde que o profissional tenha sido informado de tal uso aquando da celebração do contrato e o tenha aceite;
  • Não sejam adequados às utilizações habitualmente dadas aos bens do mesmo tipo;
  • Não apresentarem as qualidades e o desempenho habituais nos bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem e, eventualmente, às declarações públicas sobre as suas características concretas feitas pelo profissional, pelo produtor ou pelo seu representante, nomeadamente na publicidade.
Se o comprador detetar um defeito deve denunciá-lo no prazo de um ano após o conhecimento. A denúncia deverá ser efetuada mediante o envio de uma carta registada com aviso de receção. A lei estabelece que a reparação deverá ser efetuada dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito.

No que diz respeito aos bens móveis que tenham sido vendidos com a habitação, como por exemplo eletrodomésticos, o prazo da garantia é de três anos (eram dois anos antes de 2022). O prazo da garantia é suspenso a partir do momento da comunicação do defeito e durante o período em que o comprador estiver privado do bem.

Atualizado em outubro de 2021.

Referências: Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, Artigo 1225.º do Código Civil.