Durante esse período de garantia, o construtor ou promotor imobiliário é responsável por corrigir defeitos ou vícios construtivos que possam surgir no imóvel. A garantia envolve a obrigação por parte do promotor de, sem encargos, proceder à reparação, substituição, redução proporcional do preço ou à resolução do contrato.
Para facilitar a prova e favorecer o comprador, a lei estabeleceu presunções de desconformidade. Assim, presume-se que os bens imóveis não são conformes com o contrato caso se verifique algum dos seguintes factos:
- Não sejam conformes com a descrição que deles é feita pelo profissional ou não possuam as qualidades do bem que o profissional tenha apresentado ao consumidor como amostra ou modelo;
- Não sejam adequados ao uso específico para o qual o consumidor os destine, desde que o profissional tenha sido informado de tal uso aquando da celebração do contrato e o tenha aceite;
- Não sejam adequados às utilizações habitualmente dadas aos bens do mesmo tipo;
- Não apresentarem as qualidades e o desempenho habituais nos bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem e, eventualmente, às declarações públicas sobre as suas características concretas feitas pelo profissional, pelo produtor ou pelo seu representante, nomeadamente na publicidade.
Se o comprador detetar um defeito deve denunciá-lo no prazo de um ano após o conhecimento.
A denúncia deverá ser efetuada mediante o envio de uma carta registada com aviso de receção. A lei estabelece que a reparação deverá ser efetuada dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito.
No que diz respeito aos bens móveis que tenham sido vendidos com a habitação, como por exemplo eletrodomésticos, o prazo da garantia é de três anos (eram dois anos antes de 2022). O prazo da garantia é suspenso a partir do momento da comunicação do defeito e durante o período em que o comprador estiver privado do bem.
Atualizado em outubro de 2021.
Referências: Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, Artigo 1225.º do Código Civil.