O Imposto do Selo incide sobre os atos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos, previstos na Tabela Geral, ocorridos em Portugal e não sujeitos ou isentos de IVA.
As aquisições de imóveis estão sempre sujeitas a Imposto de Selo (IS), mesmo quando ocorridos fora de Portugal, se forem apresentados para efeitos legais em Portugal.
A taxa de IS corresponde a 0,8%, calculado sobre:
- o valor constante do acto ou contrato; ou;
- o VPT, se for superior (excepto de se for uma venda judicial).
O IS é devido pelo adquirente do imóvel e deve ser liquidado antes da celebração do contrato de compra e venda que titula a transmissão do imóvel.
Porém, se a transacção estiver sujeita e não isenta de IVA, o que se verificará na hipótese de o sujeito passivo renunciar à isenção de IVA, não haverá sujeição a IS.