O QUE É UM VISTO DE RESIDÊNCIA?

Um visto é uma autorização condicional concedida por Portugal a um estrangeiro, permitindo-lhe entrar, permanecer ou sair do país. Normalmente, é emitido na forma de um carimbo ou certificado impresso que é colado nas páginas no passaporte.

Visto de entrada
Há vários tipos de visto, consoante a finalidade de deslocação. Tratando-se de visto de entrada, o mesmo nem sempre é necessário. Por exemplo, não é necessário o visto de entrada em Portugal para aqueles cuja residência ou permanência no país seja legal, para aqueles que estão dispensados em virtude de estarem abrangidos por uma convenção internacional e para os cidadãos de um Estado Membro da União Europeia.

Visto de residência
Um visto de residência distingue-se dos demais porque se destina a permitir a entrada em território nacional, a fim de solicitar a autorização de residência por período igual ou superior a um ano, habilitando para o efeito o cidadão estrangeiro a permanecer no território nacional por um período de quatro meses.

Visto de residência e título de residência
O visto de residência é obtido a partir do país de origem na Embaixada ou Consulado Português. O objetivo da concessão deste visto é obter o titulo de residência para residir em Portugal. Uma vez obtido o visto de residência, o cidadão estrangeiro embarca para Portugal e, uma vez cá, pede autorização de residência nos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Considerou-se que quatro meses seria o tempo suficiente para iniciar e terminar o respetivo processo burocrático, já que a partir do início do processo e até ao seu fim estão previstos 60 dias. No entanto, tal nem sempre acontece, pelo que é possível prorrogar o período inicial de quatro meses.

Tipos de vistos de residência
Quando um cidadão de um país terceiro pede um visto de residência para entrar em Portugal tem que ponderar muito bem qual a finalidade pretendida já que os requisitos mudam em função dessa mesma finalidade.
Não é pois a mesma coisa pedir um visto de residência para o exercício de atividade profissional subordinada e para atividade profissional independente ou para emigrantes empreendedores, para atividade docente, altamente qualificada ou cultural, para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes ou para efeitos de reagrupamento familiar.
Cada uma destas finalidades tem exigências diferentes e,consequentemente, um função da situação de cada um, poderá ser obtida com maior ou menor facilidade.
Geralmente, um pedido de visto de residência nunca demora menos de um mês para obter, podendo prolongar-se por mais de três meses, dada a necessidade de obtenção de parecer prévio por parte do SEF.

Referências: Artigos  10.º, 58.º, 71.º/4, 72/1/c, 77.º da Lei 23/2007, de 4 de julho.