Quanto aos tipos, dependem da finalidade. Podem ser pedidos para o exercício de atividade profissional subordinada, para atividade profissional independente ou para emigrantes empreendedores, para atividade docente, para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes ou para efeitos de reagrupamento familiar. Cada uma destas finalidades tem exigências diferentes e, consequentemente, um função da situação de cada um, poderá ser obtida com maior ou menor facilidade.
O visto de residência é obtido a partir do país de origem na Embaixada ou Consulado Português. O objetivo da concessão deste visto é obter o titulo de residência para residir em Portugal. Uma vez obtido o visto de residência, o cidadão estrangeiro embarca para Portugal e, uma vez cá, pede autorização de residência nos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Referências: Artigos 10.º, 58.º, 71.º/4, 72/1/c, 77.º da Lei 23/2007, de 4 de julho.
Considerou-se que quatro meses seria o tempo suficiente para iniciar e terminar o respetivo processo burocrático, já que a partir do início do processo e até ao seu fim estão previstos 60 dias. No entanto, tal nem sempre acontece, pelo que é possível prorrogar o período inicial de quatro meses.
Quanto ao tempo de espera, um pedido de visto de residência poderá demorar mais de três meses a obter, dada a necessidade de obtenção de parecer prévio por parte das autoridades compententes.
Quanto ao tempo de espera, um pedido de visto de residência poderá demorar mais de três meses a obter, dada a necessidade de obtenção de parecer prévio por parte das autoridades compententes.
Referências: Artigos 10.º, 58.º, 71.º/4, 72/1/c, 77.º da Lei 23/2007, de 4 de julho.