Qualquer cidadão que exerça atividade remunerada está obrigado a realizar contribuições para a Segurança Social, mas, para que se possa inscrever, tem que ter o respetivo número individual de segurança social (NISS).
O dever de comunicar a admissão de um funcionário à segurança social, e, sendo caso disso, requerer emissão do NISS, cabe ao empregador.
Até 2016, apenas poderia ser emitido o NISS aos possuidores de visto ou autorização de residência, o que gerava um problema: para requerer o NISS tinha de ter Autorização de Residência e para requerer a Autorização de Residência tinha de ter contribuído com pelo menos 6 meses para a Segurança Social.
No final de 2016, a Segurança Social emitiu uma circular autorizando a emissão de NISS aos cidadãos estrangeiros que não possuíssem visto consular ou autorização de residência previamente emitidos.
Assim, a partir de então é possível à entidade empregadora requerer o NISS de estrangeiro, em especial os cidadãos de fora da União Europeia.