O QUE É A ANTECIPAÇÃO DAS RENDAS?

A antecipação de rendas consiste no pagamento adiantado de uma ou mais rendas por referência ao mês em que o imóvel é usado.

Em Portugal, é prática corrente o pagamento de duas rendas quando se celebra um contrato de arrendamento urbano. Isso significa que num contrato normal existe sempre pelo menos a antecipação de uma renda. Por exemplo, num contrato que entre em vigor em 1 de janeiro, são entregues as rendas de janeiro e de fevereiro. No dia 1 de fevereiro, vence a renda de março e assim sucessivamente.

A lei permite ainda a possibilidade de o senhorio e o arrendatário acordarem o pagamento trimestral, antecipando assim três meses de renda. Mas é o máximo de antecipação que poderá ser feito, não tendo atualmente cabimento legal o pagamento semestral no âmbito dos arrendamentos para habitação.

Poderá ainda ser pedida uma caução de um, dois ou mais meses de renda. Mas tal não é uma antecipação de rendas, uma vez que se destina apenas a garantir o cumprimento pontual, e terá que ser devolvido no final do contrato se não incumprimento.

Referências: Artigos 1075 e 1076.º do Código Civil.