O QUE É O ASSÉDIO NO ARRENDAMENTO?

Assédio no arrendamento é qualquer comportamento ilegítimo que perturbe, constranja ou afete a dignidade do arrendatário, subarrendatário ou das pessoas que com estes residam legitimamente no locado, os sujeite a um ambiente intimidativo, hostil, degradante, perigoso, humilhante, desestabilizador ou ofensivo, ou impeça ou prejudique gravemente o acesso e a fruição do locado.

Para que possamos classificar uma situação como assédio no arrendamento é necessário que exista intenção, por parte do senhorio, de provocar a desocupação do locado.

O assediante tanto poderá ser o senhorio, como quem o represente ou mesmo um terceiro interessado na aquisição ou na comercialização do locado.

Referências: Lei 12/2019 de 12 de fev.