O QUE É O CAPITAL PRÓPRIO DE UMA EMPRESA?

O capital próprio corresponde ao património líquido (ativo subtraído do passivo) da empresa e é composto pelas seguintes rúbricas: capital social, reservas, prestações suplementares e resultados transitados. Saber, portanto, em que consiste o capital próprio exige esclarecer o significado de cada um destes conceitos.

O capital social
O capital social nas sociedades comerciais corresponde à soma das entradas dos sócios (ou do sócio único, se for esse o caso) e relaciona-se com uma massa de bens destinado a cobrir tal cifra. O capital social é razão da autonomia financeira. É por isso que em determinados sectores de atividade é exigido um capital social substancialmente mais elevado que os mínimos, como é o caso da sociedades financeiras, justamente pelas garantias que tal autonomia oferece aos credores da empresa. Portanto, quanto maior for o capital social maiores serão - em tese - as garantias de quem se relaciona com a sociedade e maior a sua autonomia financeira.

As reservas
As reservas correspondem a um determinado montante que é afeto à proteção do capital social. As reservas podem ser livres, legais ou estatutárias e resultam de uma decisão de aplicação dos resultados positivos obtidos no exercício ou transitados, tomada em assembleia-geral. A  reserva legal consiste em reservar uma percentagem não inferior a 1/20 parte dos lucros da sociedade (5%) e, sendo caso disso, à sua reintegração, até que represente a 1/5 parte do capital social (20%). A constituição da reserva legal não significa que esse montante em dinheiro tem de estar cativo numa conta da empresa. Trata-se apenas de lucros que não podem ser distribuídos porque estão afetos à proteção do capital social.

As prestações suplementares
As prestações suplementares de capital representam um reforço do capital próprio da sociedade e contribuem também para a capitalização da empresa e para a proteção dos credores. Servem pois para capitalizar a sociedade, adequando o capital próprio às necessidades sociais e como uma garantia dos credores, porque não podem ser restituídas se o capital próprio ficar inferior à soma do capital e da reserva legal. A constituição de prestações suplementares em determinados montantes depende sempre de uma deliberação e não podem, ao contrário dos suprimentos, vencer juros.

Resultados transitados
Os resultados transitados representam resultados gerados em períodos anteriores e assentam, por sua vez, no resultado liquido de cada período passado. O resultado líquido constituí uma medida síntese do desempenho da empresa.  É composto pelo resultado líquido total de rendimentos e ganhos líquido, o total de gastos e perdas líquido e o imposto sobre o rendimento.

A situação de perda de metade do capital social
Quando o capital próprio da sociedade (portanto, reservas, prestações suplementares e resultados transitados) for, na prática, igual ou inferior a metade do capital social considera-se estar perdido metade do capital social. Para que tal possa acontecer, basta que o capital social seja relativamente elevado e que a sociedade não consiga gerar resultados positivos e não tenha reservas que possam compensar essa ausência de lucros. Nessa circunstância, deve a administração ou gerência da sociedade convocar de imediato a assembleia-geral a fim de informar os sócios da situação para que estes possam tomarem as medidas julgadas convenientes. Entre essas medidas, destacam-se três: i) a dissolução da sociedade; ii) a redução do capital social para montante não inferior ao capital próprio da sociedade; iii) a realização pelos sócios de entradas para reforço da cobertura do capital.

Referências: Artigos 9/1/ f), 14.º, 35.º, 201.º, 202.º, 218.º, 295.º e 296.º do Código das Sociedades Comerciais.