O senhorio tem o direito de pedir uma indemnização ou extinguir o contrato.
Mas atenção, só haverá atraso no pagamento da renda se a mesma não for paga nos primeiros oito dias de cada mês (embora vença no primeiro dia útil).
Se o inquilino não entregar a renda devida nos primeiros oito dias, o senhorio pode exigir, alternativamente, além da renda atrasada, uma indemnização pela mora (correspondente a 20% do valor da renda) ou o fim do contrato.
Caso seja pedido o fim do contrato (resolução), o senhorio tem que o comunicar expressamente ao inquilino, mediante carta registada com aviso de receção.
O inquilino tem ainda um mês, a contar da receção da comunicação, para pagar a renda vencida ao senhorio, acrescida da indemnização.
Caso o inquilino não pague a renda vencida e a indemnização, a declaração resolutiva do senhorio produz então o efeito de extinguir definitivamente o contrato de arrendamento, podendo então o senhorio iniciar um processo especial com vista ao despejo do inquilino.
Referências: Artigos 1041.º, 1042.º, 1084/3, do Código Civil.