O QUE É O FUNDO DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO?

O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), assim como o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), foram criados em 2013 e destinam-se a garantir o recebimento efetivo pelos trabalhadores de, pelo menos, metade da compensação a que têm direito, em caso de cessação do contrato de trabalho.

Qual a diferença entre o FCT e o FGCT? 

O FCT é um fundo de capitalização individual, que visa garantir o pagamento até 50% do valor da compensação (até ao limite dos montantes entregues pelo empregador) em caso de cessação do vinculo laboral.

O FGCT é um fundo de natureza mutualista, que pode ser accionado pelo trabalhador quando a empresa não lhe paga (total ou parcialmente) a compensação a que tem direito. Nesse caso, o FGCT garante-lhe metade dessa compensação.

As empresas são obrigadas a aderir aos fundos? 

Sim, a adesão ao FCT é feita atravês da internet no site http://www.fundoscompensacao.pt/. O FGCT é automaticamente iniciado, após a adesão ao FCT. Na adesão é pedida: i) a identificação do trabalhador, ii) a data de produção de efeitos do respetivo contrato de trabalho, iii) a remuneração base, iv) a modalidade do contrato, v) diuturnidades.

Todos os trabalhadores admitidos a partir de 1 de Outubro de 2013 têm de ser registados pelas empresas. Os contratos inferiores a 60 dias não têm de ser registados. A não comunicação da admissão de novos colaboradores ao FCT constitui contraordenação muito grave.

Quanto é que as empresas descontam?

As empresas têm de descontar 0,925% do salário dos trabalhadores para o FCT e 0,075% para o FGCT.

O pagamento das entregas devidas pela entidade empregadora é efetuado em 2 passos distintos: Através do site www.fundoscompensacao.pt, a entidade empregadora valida o valor a entregar ao FCT, validação que determina a emissão de um documento de pagamento contendo uma referência multibanco cujo valor engloba a parcela correspondente ao FCT e a parcela correspondente ao FGCT. A liquidação desse documento de pagamento pode ser efetuada em qualquer caixa ATM (pagamento de serviços / compras) ou via Internet, por homebanking.

As entregas são pagas mensalmente, 12 vezes por ano, e respeitam a 12 retribuições base mensais e diuturnidades por cada trabalhador abrangido. As entregas ao FCT encontram-se a pagamento entre o dia 10 e o dia 20 de cada mês, por referência ao vencimento e diuturnidades dos trabalhadores relativos ao mês anterior, pelo que tanto a emissão do documento para pagamento, como a respetiva liquidação deverão estar concluídos neste período de tempo.

Quem gere os fundos?

Os fundos são privados, mas a lei previa que nos primeiros três anos fossem geridos pelo Instituto de Gestão do Fundo de Capitalização da Segurança Social. Cabe ao conselho de gestão, onde têm assento os parceiros sociais, decidir se querem manter a gestão pública ou não.

O Empregador tem direito ao reembolso do montante que descontou?

Sim. O empregador pagará a totalidade da compensação ao trabalhador, recorrendo depois ao FCT ou ME, para obter o reembolso do saldo da conta do trabalhador em causa. Se o trabalhador optar por deixar a empresa, o valor descontado para os fundos é devolvido à empresa.

Referências: Lei 70/2003 de 30.08