Uma retribuição complementar ou acessória consiste numa prestação paga pelo empregador ao trabalhador para além da retribuição base acordada.
São exemplos de prestações retributivas complementares ou acessórias os subsídios de turno, os acréscimos por trabalho noturno e outras prestações que a contratação coletiva associa a certas modalidades de horários de trabalho, o acréscimo devido pela execução do trabalho em regime de isenção de horário, a remuneração por trabalho suplementar, mesmo quando revista natureza retributiva, os complementos associados ao desempenho de determinadas funções de chefia ou outras não compreendidas na categoria profissional e os prémios de desempenho, de assiduidade, de produtividade e outros de natureza semelhante.
Apenas a retribuição base é tida em conta para o cálculo do valor de eventual compensação em caso de extinção do contrato e da reforma, daí que os trabalhadores prefiram um salário base maior ainda que à custa de um menor número de prestações ditas complementares. O interesse do empregador é exatamente o oposto, o que provoca muitas vezes tensões reivindicativas difíceis de superar.