O QUE É O GOLDEN VISA?

O Golden Visa é uma modalidade de autorização de residência aplicável em Portugal, que permite a entrada e a permanência de um cidadão estrangeiro em território português, com dispensa do visto de residência, mediante demonstração de um investimento relevante em ativos ou em empresas portuguesas.

A possibilidade de obter o Golden Visa é oferecida a cidadãos estrangeiros (como, em especial, brasileiros, angolanos ou qualquer outro cidadão oriundo de um país de língua oficial portuguesa) que exerçam ou pretendam vir a exercer uma atividade de investimento em Portugal.

O investimento poderá ser feito em qualquer uma das seguintes modalidades:
  • Transferência de um milhão de euros;
  • A criação de, pelo menos, dez postos de trabalho, em qualquer área de negócios;
  • A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;
  • Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional; 
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional; 
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 350 000, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60% do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 350 000, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos.
A modalidade de investimento mais utilizada tem sido a aquisição de imóveis de valor igual ou superior a €500 000. Mas é de salientar a possibilidade de investimento relativamente a qualquer atividade que passe pela criação de emprego estando em causa a criação de dez postos de trabalho. Neste último caso, não é exigido qualquer montante mínimo de investimento.

Mediante o deferimento do Golden Visa, é concedida uma autorização de residência por um período inicial de um ano, mas com possibilidade de renovação sucessiva por períodos de dois anos. Após cinco anos é possível requerer Autorização de Residência Permanente (ou continuar a renovar a sua Autorização Temporária de 2 em 2 anos). Ao fim de seis anos o titular poderá candidatar-se ainda à obtenção de cidadania Portuguesa.

As principais vantagens do Golden Visa consistem em:
  • Entrar em Portugal com dispensa do visto de residência;
  • Residir e trabalhar em Portugal (devendo, no mínimo, permanecer no país por um período não inferior a 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias nos anos subsequentes);
  • Circular pelo Espaço Schengen, sem necessidade de visto;
  • Beneficiar de reagrupamento familiar (que permite incluir familiares diretos);
  • Solicitar, após cinco anos, a concessão de Autorização de Residência Permanente ou a aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, cumprindo os demais requisitos exigidos na Lei da Nacionalidade, nomeadamente o conhecimento suficiente da língua portuguesa.
O Golden Visa casa assim a oportunidade de investir com a possibilidade residir em Portugal e na Europa.