O QUE É O PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA?

O Pagamento Especial por Conta (PEC), em vigor desde 1998, é uma forma de antecipação de pagamento do Imposto sobre Pessoas Coletivas (IRC), proporcionando ao Fisco uma maior segurança quanto ao seu recebimento. O objetivo inicial da consagração do PEC era tornar exigível a todas as empresas um adiantamento de imposto, em especial as que exerciam práticas abusivas de ocultação de rendimentos ou de empolamento de custos, geradoras de distorções dos princípios da equidade e da justiça tributárias, eficiência económica e lesivas da estabilidade das receitas fiscais.

O montante do PEC exigível corresponde a 1% do volume de negócios (valor das vendas e/ou serviços prestados) relativo ao exercício anterior, com um limite mínimo e máximo que poderão variar de acordo com o que o for aprovado no Orçamento de Estado para cada ano.

O pagamento do PEC é feito, em regra, durante o mês de março, ou em duas prestações, durante os meses de março e outubro do ano a que respeita. Se houver pagamento a mais, o respetivo crédito de imposto será deduzido à coleta do próprio exercício ou de exercícios seguintes até ao sexto período de tributação seguinte, apenas havendo lugar ao reembolso nos casos especificamente tipificados na lei.

Pagamento por Conta
Além do PEC, o outro imposto antecipado existente é o Pagamento por Conta. Este aplica-se não só às empresas como também aos trabalhadores independentes (titulares de rendimentos da categoria B, por referência à situação tributária do penúltimo ano) e baseia-se no imposto liquidado anteriormente, líquido de retenções na fonte.

O Pagamento por Conta é exigível em três pagamentos por conta, com vencimento em julho, setembro e dezembro, do próprio ano a que respeita o lucro tributável. Mas, se em determinada altura ocorrer a constatação, pelos elementos de que disponha, que o montante do pagamento por conta já efetuado é igual ou superior ao imposto que será devido com base na matéria coletável do período de tributação (no caso de empresas, apenas o terceiro pagamento por conta), é possível deixar de efetuar o respetivo pagamento sem penalização.

Diferença entre PEC e Pagamento por Conta
PEC e Pagamento por Conta, apesar de serem ambos pagamentos antecipados, não se confundem. 

Uma primeira diferença entre ambos os tributos é que o PEC só é exigível às empresas, enquanto o Pagamento por Conta é aplicável quer às empresas, quer aos trabalhadores independentes.

Para além disso, o PEC está especialmente vocacionado para aquelas empresas que apresentam recorrentemente prejuízos e não fazem o  Pagamento por Conta. Por isso, o PEC não varia em função do imposto pago - como ocorre no Pagamento por Conta - mas em função das vendas que a empresa fez no ano anterior.

Incumprimento
A não entrega, total ou parcial, pelo período até 90 dias, ou por período superior origina a aplicação de uma coima variável entre 15% e metade do imposto em falta, sem que possa ultrapassar o limite máximo abstratamente estabelecido. Para as empresas, o montante da coima é elevado ao dobro, com o mínimo de 30% e metade do imposto em falta.

Em suma, o PEC é uma forma de o Estado garantir que as empresas pagam pelo menos uma parte do seu imposto antes do final do ano fiscal, e não apenas quando entregam a sua declaração de IRC.  Mas gera bastante controvérsia, dada a injustiça da obrigatoriedade de antecipar um imposto antes de se apurar se existirão ou não lucros que o justifiquem.

Referências: DL 44/98, de 3 de março; Artigo 33.º da LGT; Artigo 102.º do CIRS; Art. 104.º, a 106.ºdo CIRC; artigo114.º do RGIT.