O QUE É O PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA?

O Pagamento Especial por Conta (PEC) é uma forma de antecipação de pagamento do imposto que será devido, proporcionando ao Fisco uma maior segurança quanto ao seu recebimento. Está em vigor desde 1998. O objetivo inicial da consagração do PEC era tornar exigível a todas as empresas um adiantamento de imposto, em especial as que exerciam práticas abusivas de ocultação de rendimentos ou de empolamento de custos, geradoras de distorções dos princípios da equidade e da justiça tributárias, eficiência económica e lesivas da estabilidade das receitas fiscais.

O montante do PEC exigível corresponde a 1% do volume de negócios (valor das vendas e/ou serviços prestados) relativo ao exercício anterior, com um limite mínimo e máximo que poderão variar de acordo com o que o for aprovado no Orçamento de Estado.

O pagamento do PEC é feito, em regra, durante o mês de março, ou em duas prestações, durante os meses de março e outubro do ano a que respeita. Se houver pagamento a mais, o respetivo crédito de imposto será deduzido à coleta do próprio exercício ou de exercícios seguintes até ao sexto período de tributação seguinte, apenas havendo lugar ao reembolso nos casos especificamente tipificados na lei.

Pagamento por Conta
Além do PEC, o outro imposto antecipado é o Pagamento por Conta.

O Pagamento por Conta aplica-se às empresas e aos trabalhadores independentes (titulares de rendimentos da categoria B, por referência à situação tributária do penúltimo ano).

O cálculo do Pagamento por Conta baseia-se no imposto liquidado anteriormente, líquido de retenções na fonte.

É exigível em três pagamentos por conta, com vencimento em julho, setembro e dezembro, do próprio ano a que respeita o lucro tributável. Mas se em determinada altura ocorrer a constatação, pelos elementos de que disponha, que o montante do pagamento por conta já efetuado é igual ou superior ao imposto que será devido com base na matéria coletável do período de tributação, pode deixar de efetuar o pagamento por conta (no caso de empresas, apenas o terceiro pagamento por conta).

Diferença entre PEC e Pagamento por Conta
O Pagamento por Conta é aplicável quer às empresas quer aos trabalhadores independentes enquanto o PEC só é exigível às empresas.

Para além disso, o PEC está especialmente vocacionado para as empresas que apresentam recorrentemente prejuízos e não fazem pagamento por conta. Por isso, não varia em função do imposto pago como no Pagamento por Conta, mas em função das vendas que a empresa fez no ano anterior.

Incumprimento
O incumprimento destes pagamentos antecipados, a não entrega, total ou parcial, pelo período até 90 dias, ou por período superior origina a aplicação de uma coima variável entre 15% e metade do imposto em falta, sem que possa ultrapassar o limite máximo abstratamente estabelecido. Tratando-se de uma empresa, o montante da coima é elevado ao dobro, com o mínimo de 30% e metade do imposto em falta.
Referências: DL 44/98, de 3 de março; Artigo 33.º da LGT; Artigo 102.º do CIRS; Art. 104.º, a 106.ºdo CIRC; artigo114.º do RGIT.

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