QUANTOS DIAS TENHO DE FÉRIAS?

Um trabalhador tem direito a um período mínimo legal de 22 dias úteis de férias por ano, período esse que é devido ou vence a partir do dia 1 de janeiro do ano seguinte. 

Há, no entanto, que ter em conta a possibilidade de haver convenções coletivas de trabalho, acordos de empresa ou contratos individuais que concedam um período superior ao mínimo legal.

Por outro lado,  há também que ter um conta que no ano de admissão, o direito às férias vence-se passados 6 meses de duração efetiva do contrato de trabalho e corresponde a 2 dias úteis por cada mês trabalhado, com o limite de 20 dias. Tal significa que se um trabalhador iniciar o seu contrato de trabalho, por exemplo, no dia 1 de maio, passados 6 meses, em novembro, tem direito ao gozo de 12 dias úteis de férias. Até ao final do ano, se continuar a trabalhar na empresa, terá ainda direito a mais 4 dias (relativos a novembro e a dezembro desse ano de admissão) e, no ano seguinte, a mais 22 dias úteis, mas não podendo ultrapassar um máximo, no mesmo ano civil, de 30 dias úteis. 

Em suma, os dias de férias a que cada trabalhador terá direito dependem do seu contrato trabalho, da legislação aplicável e do tempo efetivo de trabalho ao serviço da empresa que o contratou.

Referências: 237.º e ss. do Código de Trabalho.