São bastante frequentes as transações de bens imóveis. Nem sempre há a certeza dos documentos que são necessários para realizar o respetivo contrato de compra e venda. São necessários os seguintes documentos, consoante os imóveis em questão:
Para situações comuns:
- Certidão do registro predial (descrição / não descrição do prédio no registo predial e prova da legitimidade do alienante);
- Caderneta predial ou prova de inscrição ou omissão na matriz;
- Declaração para liquidação do imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis (IMT) acompanhada da prova do pagamento ou invocação da isenção do seu pagamento, mediante a apresentação de documento comprovativo, quando exigível.
Em especial, para prédios urbanos:
- Licença de utilização (habitabilidade ou ocupação) ou prova da sua dispensa (ou nos casos abrangidos pelo disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 281/99, de 26 de Julho a licença de construção);
- Certificado energético;
- Ficha Técnica da Habitação (quando aplicável).
Em especial, para edifícios (ou fracções autónomas destes) construídos em lotes:
- Na sua 1.ª transmissão – certidão camarária comprovativa da recepção provisória das obras de urbanização ou de que a caução prestada é suficiente para garantir a boa execução das obras de urbanização.