QUANDO É UMA PESSOA SINGULAR SE CONSIDERA INSOLVENTE?

Uma pessoa singular considera-se em situação de insolvência quando se encontra impossibilitada de cumprir com a generalidade das suas obrigações vencidas.

Um indício de que se encontra em situação de insolvência assenta na existência de ações de cobrança de dívida pendentes. Sendo impossível pagar o que é devido, a pessoa singular tem interesse em apresentar-se à insolvência e pedir a exoneração do passivo restante.

A apresentação à insolvência faz-se por meio de petição escrita (subscrita por advogado) na qual são expostos os factos que integram os pressupostos da situação de insolvência, declaração sobre se a situação de insolvência é atual ou apenas iminente, se pretende a exoneração do passivo restante, indicação dos cinco maiores credores, sendo casado, identificação do respetivo cônjuge e o regime de bens do casamento. É necessário apresentar ainda certidão do registo civil ou qualquer outro registo público a que esteja eventualmente seja sujeito.